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Saturday 7 August 2010

Receita Federal Brasileira - Alteração das leis de alfândega

Receita Federal


Vamos começar esclarecendo alguns pontos básicos para os viajantes brasileiros. Antes de sair do Brasil os passageiros brasileiros devem ficar atentos as regras existentes para as leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno ao Brasil, principalmente em relação ao limite de valor das mercadorias que traz na bagagem e o que é permitido trazer. As leis e restrições relativas à alfândega são válidas tanto para quem chega de avião quanto para fronteiras marítimas e terrestres.

Antes de Embarcar:
O passageiro brasileiro que vai sair do país deve registrar os bens fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como notebooks e filmadoras), mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir que não pagará impostos no retorno ao Brasil. Normalmente este registro é feito num posto da Receita Federal no aeroporto por meio da Declaração de Saída Temporária (DST).

Livre de impostos:
O passageiro brasileiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500,00 em viagem aérea ou marítima e o equivalente a US$ 150,00 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não.
Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intrasferível. Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados para uso próprio e em quantidades de acordo com a duração da viagem. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos.

Dutty Free:
O viajante brasileiro ainda tem direito de gastar até US$ 500,00 adicionais no dutty free do aeroporto brasileiro onde a bagagem será examinada pela alfândega. Existem algumas restrições de quantidade para alguns produtos:
  • 24 garrafas de bebidas alcoólicas e no máximo 12 do mesmo tipo
  • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
  • 250g de fumo preparado para cachimbo
  • 10 unidades de cosméticos
  • 3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Excesso de valor:
Quando o valor dos produtos trazidos for maior do que a quota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação sobre o valor excedente que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.
Exemplo: Se suas compras no exterior somaram US$ 600,00 o imposto a ser pago será sobre os US$ 100,00 excedentes.

É proibido trazer:
O viajante brasileiro não pode trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem ter bebidas alcóolicas, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita a representação fiscal para fins penais.

O que muda:
No início desta semana a Receita Federal divulgou a portaria 440, do Ministério da Fazenda, com novas regras para trazer produtos do exterior, livres de impostos e devido as dúvidas geradas a Receita emitiu a instrução normativa 1.059. A principal mudança ocorreu em relação aos equipamentos eletrônicos. Cada turista poderá agora trazer um relógio, telefone celular e máquina fotográfica sem precisar declarar, pagar imposto nem incluir na cota de US$ 500,00 (para quem viaja de avião). As mudanças valem só a partir de 1º de Outubro de 2010.

Computadores e filmadoras ficaram de fora dessa nova regra. A regulamentação veta equipamentos que precisem de programas para funcionar, caso dos computadores. No entanto, os smartphones, que também usam programas, estão liberados porque sua função principal é a de telefone, segundo a Receita. Os leitores digitais terão tratamento diferenciado, conforme seus recursos. Os que têm acesso a internet serão tributados, a exemplo do iPad, da Apple. Já o Kindle, da Amazon, não será tributado por ser considerado apenas um leitor de livros.

Note que a câmera, celular ou relógio que o viajante pode trazer precisam estar fora da caixa e EM USO. Ou seja, o celular precisar estar com um chip operante e ser do tipo desbloqueado.

Crítica:
Como cidadãos devemos ficar atentos as leis estipuladas e este post tem o intuito de esclarecer os viajantes brasileiros relativo as questões alfandegarias, entretanto, é impossível não ver como são burocráticas as coisas no Brasil.

O Brasil precisa se desburocratizar, afinal a abertura de mercado foi há 20 anos e o tempo passa e o simples viajante que apenas quer viajar com seu computador é quem é penalizado sendo visto sempre como um bandido em potencial. Quem realmente faz contrabando e sonegação de impostos não é nunca apanhado.

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