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Friday 3 September 2010

Europa: Seus direitos como passageiro

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Este post tem o intuito de esclarecer os direitos dos passageiros na União Europeia e foi motivado depois de uma experiência pessoal num voo Lufthansa entre Budapeste na Hungria e Frankfurt na Alemanha.

O voo era suposto partir de Budapeste às 19:00hs do dia 21/08/2010, entretanto, devido ao encerramento do aeroporto de Frankfurt devido ao mau tempo o meu voo atrasou-se, chegando em Frankfurt algumas horas depois do previsto.

Como meu destino final não era Frankfurt e sim Lisboa, perdi meu voo de conexão para a capital portuguesa que já havia partido no momento da minha chegada. Ao chegar em Frankfurt procurei os funcionários da Lufthansa para maiores informações e fui atendido por um simpático atendente que me informou dos meus direitos neste caso. Como não havia mais outros voos para Lisboa naquela noite eles remarcaram o meu voo para a manhã do dia seguinte, me ofereceram estádia de uma noite no Intercity Hotel com café da manhã e 20€ para minhas despesas de alimentação naquela noite, além do translado aeroporto/hotel/aeroporto.

É sempre bom saber quais são os seus direitos como passageiro na União Europeia para poder saber como proceder em situações como essa. Da minha parte tenho que dizer que a Lufthansa cumpriu integralmente suas obrigações oferecendo-me assistência adequada e garantindo todos os meus direitos.
Aproveito para esclarecer neste post quais são os direitos dos passageiros na União Europeia também em outras situações e aconselho a todos que caso necessário exijam a cumprimento dos mesmos.

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Embarque Recusado:
Quando for recusado o embarque aos passageiros num voo, as companhias aéreas são obrigadas a procurar primeiro voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios. Além disso, a transportadora aérea tem também de oferecer aos voluntários a opção entre o reembolso total e o reencaminhamento.

Poderá ter direito a uma indenização entre 125€ e 600€ dependendo da distância do voo e da duração dos atrasos antes de ser reencaminhado. Sempre que os voluntários optem pelo reencaminhamento, a companhia aérea também tem de proporcionar assistência se necessário, como, por exemplo, refeições, acesso a um telefone, alojamento de uma ou mais noites e transporte entre o aeroporto e o local do alojamento.

Atrasos Consideráveis:
Tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea (chamada telefônica, bebidas, refeição, alojamento, transporte para o local de alojamento) se o atraso for de:
  • Duas horas ou mais para voos de até 1500 km.
  • Três horas ou mais para voos mais longos dentro da União Europeia ou para voos entre 1500 e 3500 km.
  • Quatro horas ou mais para voos superiores a 3500 km fora da União Europeia.
Se o atraso for superior a cinco horas e optar por não seguir viagem, também tem direito a receber o reembolso do bilhete e a ser transportado de volta ao local de partida original. Se chegar ao destino final com um atraso de três horas ou mais, pode ter direito a uma indenização idêntica aquela que é oferecida quando o voo é cancelado, a menos que a companhia aérea consiga provar que o atraso tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias. Adicionalmente, as companhias podem ser responsabilizadas por prejuízos resultantes dos atrasos.

Cancelamento:O passageiro tem direito a uma indenização idêntica aquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque, a menos que tenha sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, que tenha sido reencaminhado para um horário próximo do previsto ou se a companhia aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias. Além disso, a companhia aérea tem de oferecer a opção entre:
  • Reembolso do bilhete no prazo de sete dias
  • Reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes
  • E se necessária, assistência (chamada telefônica, bebidas, comida, alojamento, transporte para o alojamento).
Pessoas Com Mobilidade Reduzida Ou Deficientes: Ao abrigo da legislação comunitária as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida estão protegidas contra a discriminação durante a reserva e embarque. Também têm direito a receber assistência nos aeroportos (na partida, chegada e deslocação) e a bordo dos aviões. De forma a facilitar provimento da assistência, recomenda-se que envie previamente notificação das suas necessidades.

Identidade Da Companhia Aérea: Tem de ser notificado, com antecedência sobre qual a companhia aérea que opera o voo. As companhias que não são consideradas seguras estão proibidas de voar no espaço aéreo da União Europeia. Para consultar a lista das companhias visite o link: Lista de companhias aéreas proibidas na UE

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