My dream is having all this map painted in red

Saturday 11 September 2010

Eleições brasileiras - Como votar ou justificar seu voto no exterior

Urna Eletrônica

No próximo dia 03 de Outubro de 2010 teremos eleições para vários cargos políticos no Brasil, incluindo a escolha de um(a) novo(a) presidente da república. Uma pergunta comum entre os viajantes é: O que faço se estiver fora do Brasil durante as eleições?

Antes de tudo vale lembrar que de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral os cidadãos brasileiros, incluindo aqueles que residem no exterior, com idade entre 18 e 70 anos, devem cumprir suas obrigações eleitorais normalmente.

Situação 1: Brasileiros em viagem temporária ao exterior
Neste caso ao retornar de uma viagem de férias, trabalho ou de um intercâmbio estudantil que tenha coincidido com um período de eleições no Brasil você tem 30 dias contados da data de retorno ao Brasil para dirigir-se ao seu Cartório Eleitoral apresentando a passagem de retorno e o passaporte ou ainda fazer um requerimento por carta dirigida ao juiz da sua Zona Eleitoral, com comprovação de que se encontrava no exterior.

Os endereços das Zonas Eleitorais encontram-se na internet no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado de residência.

Lembro ainda que caso exista segundo turno deve-se justificar a ausência nas duas eleições separadamente.

Situação 2: Brasileiros residentes no exterior
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os brasileiros que residam no exterior transfiram seu título eleitoral para o país de residência podendo assim votar mesmo estando fora do Brasil. Esta recomendação tem o objetivo de incentivar o voto como uma maneira de proporcionar o exercício da cidadania a todos os brasileiros, onde quer que eles estejam.

Segundo o TSE existem 94 zonas eleitorais espalhadas pelos cinco continentes, sendo que o maior eleitorado está localizado nos Estados Unidos, na Europa o país com o maior número de registros é Portugal, na Oceania é a Austrália e na Ásia é o Japão.

Qualquer brasileiro residente no exterior pode solicitar a transferência de seu título eleitoral desde que resida em países onde há representação diplomática brasileira. Para isso, o eleitor deverá comparecer pessoalmente à sede da Embaixada ou Consulado com seu passaporte, comprovante que ateste sua residência no exterior, certificado de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos) e título eleitoral (se o ja possuir).

A transferência só será aceita se você estiver em dia com a Justiça Eleitoral brasileira e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Nos anos eleitorais a transferência só poderá ser solicitada até 151 dias antes da data da eleição. Após entrega da documentação na sua Embaixada/Consulado o processo é analisado em Brasília e se for deferido, o título eleitoral será remetido de volta à Embaixada/Consulado e você deverá buscá-lo pessoalmente.

Com o título eleitoral em mãos resta verificar junto ao seu Consulado/Embaixada onde estará localizada a mesa de votação no seu país de residência para exercer o seu direito de voto.

Vale ressaltar que os brasileiros que tenham transferido seu título para o exterior só são obrigados a votar/justificar nas eleições para presidente da república.

Caso no dia da eleição você esteja ausente do seu país de residência e impossibilitado de votar você terá o prazo de até 60 dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz eleitoral. Este requerimento pode ser entregue em qualquer missão diplomática brasileira, ou encaminhado via correio, ao Cartório Eleitoral do Exterior (orgão responsável pelo cadastro de eleitores residentes no exterior, o endereço encontra-se no rodapé deste post). O pedido deve conter nome, data de nascimento, filiação, número do titulo de eleitor, endereço atual e motivo da ausência à votação, cabendo-lhe ainda apresentar documentos que comprovem a sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas.

Lembro ainda que caso exista segundo turno deve-se justificar a ausência nas duas eleições separadamente.

Cartório do Exterior
Email: exteriorbrasil@tre-df.jus.br
Endereço: SEPN 510, Lote 07, Av. W3 Norte – Brasília – DF – Brasil
CEP: 70750-522

No comments: